sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Denuncie sua empresa caso não cumpram com:

TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
. Não é permitido o trabalho de crianças menores de 16 anos.
. O adolescente entre 16 e 18 anos tem direito à aprendizagem no trabalho.
. Não é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos e em ambientes perigosos e insalubres.
. O menor trabalhador tem direito ao salário-mínimo e demais garantias trabalhistas.
TRABALHO ESCRAVO/FORÇADO - É PROIBIDO:
. Restringir a liberdade de ir e vir do empregado.
. Manter empregado por dívidas.
. O trabalho além de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
. Manter empregado sem condições mínimas de conforto e segurança.
DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Discriminar trabalhador por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou aparência física.
. Discriminar empregado por ser deficiente físico.
. Discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa.
. Exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher.
. Exigir teste HIV de empregado.
. Discriminar empregado que mantém reclamação trabalhista contra empresa.
MEIO AMBIENTE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - É PROIBIDO:
. Manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou perigoso.
. Manter empregado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
. O trabalho de menor de 18 anos no referido ambiente.
RELAÇÕES COLETIVAS DO TRABALHO
- Irregularidades no desconto de contribuições sindicais.
- Cobrança indevida de taxas para homologação de Termo de Rescisão contratual pelos sindicatos.
- Descumprimento de cláusulas de Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho (banco de horas,
   flexibilização, jornada de trabalho e outras).
- Inobservância da legislação portuária/aquaviária.
- Irregularidade e/ou discriminação na contratação de trabalhadores Registrados e Cadastrados.
- Acordo coletivo de trabalho - Inexistência de autorização legal dos trabalhadores interessados
- Cláusulas pactuadas em prejuízo destes obreiros.
- Greve - Manutenção dos serviços essenciais.
- Sindicatos Inoperantes.
- Comissão de Conciliação Prévia - Irregularidade na cobrança de taxas, honorários e/ou emolumentos.
Acesse o formulário de DENÚNCIAS em nosso site. Clique Aqui

SITRIVESCH SE FILIA A UGT NACIONAL

Aconteceu no dia 13 de Março de 2010 Assembléia Geral Extraordinária, tendo por local o auditório da Câmara de Vereadores de Chapecó, neste ato foi levado à apreciação dos associados ao Sitrivesch a proposta de filiação a União Geral dos Trabalhadores. Após ampla explanação da importância do sindicato em ser filiado numa central sindical, os presentes decidiram pela filiação, dando uma demonstração que ninguém pode atingir os objetivos de forma solitária, é necessário na atualidade, a união para ter-se um movimento sindical forte e um dos mecanismos é a filiação. “Assim o Sitrivesch passa para um novo estágio, tendo uma representação em nível estadual e nacional por intermédio da UGT, pois trata-se de uma entidade que tem demonstrado compromisso e ações voltadas aos interesses da classe trabalhadora”, afirma o Presidente da Entidade Sebastião Nélio da Costa.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REAJUSTE DE 7%

Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio coletivo da categoria está arquivado.
Chapecó - Os mais de cinco mil trabalhadores e trabalhadoras de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Chapecó e demais cidades do oeste catarinense recebem até o quinto dia útil de outubro um reajuste salarial de 7% como resultado das negociações coletivas de trabalho 2010/2011 da categoria. O reajuste representa um aumento real de 1,51%, já que a inflação/INPC registrada até maio desse ano foi de 5,49%. A nova Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada através da mediação da Justiça do Trabalho de Chapecó, em audiência ocorrida às 14 horas do dia 23 de setembro, já que o Dissídio Coletivo da categoria já estava ajuizado. O reajuste é retroativo a 1º de maio e todas as diferenças salariais devem ser pagas na folha de setembro.
De acordo com a nova Convenção, o Salário Admissional da categoria passa para R$ 616,00, valor que equivale ao Piso Estadual de Salário, em vigor. Já o Salário Normativo, pago àqueles(as) com mais de 90 dias de trabalho na mesma empresa, passou para R$ 620,00. Outra cláusula importante do Acordo é a alteração da data-base da categoria, de 1º de maio para 1º de janeiro de cada ano. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores (Sitrivesch), Sebastião Nélio da Costa, valoriza a mudança de data: "Agora, toda vez que o Salário Mínimo Nacional e o Piso Estadual de Salário forem reajustados, o salário da nossa categoria também receberá reajuste". Sendo assim, a Convenção Coletiva assinada com os patrões terá validade de 1º de maio até 31 de dezembro de 2010.
"O resultado da negociação foi bom. Enfrentamos a resistência dos patrões, que não queriam adotar a Lei que instituiu o Piso Estadual de Salário, e isso foi conseguido", avalia o presidente do Sitrivesch. Ele adianta que o Sindicato deve publicar um informativo nos próximos dias, para convocar toda a categoria a participar da Assembléia Geral da campanha salarial 2011, que vai aprovar a pauta de reivindicações a ser negociada com os patrões para ter validade a partir de janeiro/2011.
“AO TRABALHADOR NADA SERÁ DADO, TUDO SERÁ
COM MUITA LUTA CONQUISTADO”